A Deportação é uma das
alternativas que um detido pelo serviço de imigração possui. em muitos paises as deportações são feitas de maneira ágil e
pratica, ao contrário dos Estados Unidos que esse processo pode levar dias e em muitos casos meses.
O
processo de deportação se difere do processo de repatriamento nas seguintes condições:
Repatriamento:
O individuo é repatriado
por seu pais de origem, tendo assim os custos de sua viagem de retorno tidos por seu governo bastando apenas aguardar com
que as devidas burocracias sejam efetuadas.
Na maioria dos casos,atualmente relecionados, leva-se
30 dias para que o processo seja inicializado
e aproximadamente mais 30 dias para sua execução, tendo o detido ter que permanecer
no pais que o deteve por aproximadamente 60 dias. Todo esse processo, é claro
sem o acompanhamento de um advogado, que após ser contratado poderá ser agiliza-lo, podendo sofrer uma redução consideravel
no seu tempo de execução.
No processo de Repatriamento,
o individuo tambem irá passar por uma triagem ao chegar em seu pais de origem, essa triagem é exclusivamente para que as autoridades
federais, obtenham todas as informações nas quais foram responsaveis por sua rejeita no pais de destino. Essa investigação
poderé levar horas ou dias, de acordo com a situação em que o mesmo se enquadrou quando detido pelas autoridades de seu pais
de destino.
Deportação:
A deportação, se dá no
fato em que o pais onde o "imigrante"foi detido o ignora, ou igonora a possibilidade de mante-lo em seu território. Esses
casos se dão na maioria das cvezes por estar o imigrante ilegal, causando danos(criminais ou
morais) ao pais ou por ter encerrado seu tempo de estadia em territorio nacional(pais
onde se encontra).
Existem atualmente tres tipos de deportações básicas, que são elas:
- Deportaçao voluntária custiada pelo detido.
- Deportação voluntaria custiada pelo gorverno.
- Deportação involuntária.
Em todos os tres casos acima
citados, o tempo de deportação é o mesmo, apenas será diferenciado se a autoridade responsavel para a defesa do deportado,
solicitar um processo de deportação acelerada.
No caso numero 1, Deportação
Custiada Pelo Detido, o individuo terá direito a comprar sua própria passagem de volta ao seu pais de origem nao sendo permitido
bilhetes com outra destinação. O custo desse bilhete difere-se dos custos atuais de mercado, pois se trata de uma viagem sob
vigilância e por isso deverá ser comprado com agencias monitoradas pelo goverdo deportador. Dá
também o direito ao deportado de solicitar novos vistos e reentrar no pais(tentar), pois
se novamente for detido pelas autoridades, receberá novamente direito a um advogao, fiança, e poderá mais uma vez ser deportado
por custos do governo deportador. Ainda tem seu nome excluso dos arquivos de imigração, sendo assim entrará como réu primário.
Já na opção 2, Deportação
Voluntária Custiada pelo Governo, o individuo perde automáticamente os direitos de réu primário, correndo assim o risco de
em uma nova tentativa de reentrar no pais deportador, sofrer penas que variam de 2 a 20 anos
de reclusão e terá ainda a proibição por tempo inderterminado da solicitação de novos vistos para o pais de onde fora deportado.
No caso número 3, temos
a mais simples das deportações, a Deportações Involuntárias, nas quais o juiz ou as autoridades competentes deportam sem direito
a recursos de apelação. Basta sentar e aguardar.
Fica a cabo das autoridades
de imigração oque fazer com cada caso. Podem os oficiais, deter o individuo para investigação, e em muitos casos até mesmo
liberta-los. Podem realizar sua deportação imediata(casos de pessoas deportadas do proprio aeroporto)
ou podem ainda leva-los a julgamento para que um juiz da Suprema Court Americana decida o futuro do mesmo.
Neste caso o Juiz responsavel
poderá estipular uma fiança ou deportar.
Com a fiança estipulada,
que por sua vez variam de estado para estado, o individuo tem a possibilidade de pagar um ônus ao governo do pais onde imigrou
e responder um procersso em liberdade.
Muitos desses ônus chegam
a atingir US$ 40.000,00(EUA) na US$102.000,00 (França) e US$ 10.000,00 (Inglaterra).
O ônus, estipulados pelas
autoridades, neste caso americanas, pode ainda sofrer alterações, seguindo é claros as formas legais.
Com a contratação de advogados,
pode ser levada a julgamento a integridade da pessoa que fora detida, e dar-lhe entao a oportunidade de ter baixas em sua
fiança, pre-estabelecida por as autoridades americanas.
Exemplo de fianças que sofreram redução.
Dalvina Pereira Flores (nome fictício)
Fiança : US$ 35.000,00
Após a contratação de
um advogado, levada a julgamento e a decisão judicial estipulou um valor final para que a mesma podesse ser libertada de US$
10.000,00. Esses valores se diferem caso a caso podem chegar até a um mínimo de US$1.500,00 dependendo da situação.
A Freedom Office, vem trabalhando atualmente
com o objetivo de colaborar com os imigrantes detidos nos EUA, levando-os a julgamento na tentativa de tira-los o mais rápido
possivel dentro dos parametros legais.